decreto nº 23.918, de 24 de outubro de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Luís Gomes de Miranda a pesquisar minério de ouro e associados no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Gomes de Miranda a pesquisar minério de ouro e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Periquito, distrito de Costa Sena, município de Conceição, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos hectares delimitada por um quadrado de dois mil metros (2.000 m), do lado que tem um vértice na confluência do córrego Antônio Basílio no rio Paraúna e os lados, a partir dêsse vértice, os rumos magnéticos leste (E), e sul (S) respectivamente.
Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho