Decreto nº 23.929 de 26/02/1934
Decreto nº 23.929 de 26/02/1934
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA QUE O INSTITUTO OSVALDO CRUZ CONTINUA NO GOZO DE AUTONOMIA FINANCEIRA, NÃO LHE SENDO APLICÁVEL A DISPOSIÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 24, DO DECRETO NÚMERO 23.150, DE 15 DE SETEMBRO DE 1933. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1934 - vol. 003] (p. 789, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
INSTITUTO BRASILEIRO .
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Indexação |
DISPOSIÇÃO , NORMAS , INSTITUTO BRASILEIRO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |