Decreto nº 23.929 de 26/02/1934

Decreto nº 23.929 de 26/02/1934

Ementa

DECLARA QUE O INSTITUTO OSVALDO CRUZ CONTINUA NO GOZO DE AUTONOMIA FINANCEIRA, NÃO LHE SENDO APLICÁVEL A DISPOSIÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 24, DO DECRETO NÚMERO 23.150, DE 15 DE SETEMBRO DE 1933.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1934 - vol. 003] (p. 789, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INSTITUTO BRASILEIRO .

Indexação

DISPOSIÇÃO , NORMAS , INSTITUTO BRASILEIRO .

Normas posteriores