DECRETO N

DECRETO N. 23.934 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1934

Autoriza, sem previlegio, Nelson Pazzonese e Gondin Sampaio Viana, a contratarem a pesquisa e lavra de carvão de pedra nos terrenos de José Santiago de Oliveira, José de Almeida Camargo, Fortunato de Almeida Camargo, herdeiros de Euclides de Almeida Ribeiro, José Jacinto Freitas, no município de Itaí, comarca de Avaré, bem como para organizarem sociedade para explorarem os contratos que obtiverem

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe são conferidas pelo art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931:

Decreta:

Art. 1º – Ficam autorizados sem privilégio, Nelson Pazzonese e Gondin Sampaio Viana a contratarem a pesquisa e lavra de carvão de pedra nos terrenos de José Santiago de Oliveira, José de Almeida Camargo, Fortuna de Almeida Camargo, herdeiros de Euclides de Almeida Ribeiro, José Rodrigues Serra e José Jacinto Freitas, bem como a organizarem sociedade para exploração dos contratos que obtiverem nas seguintes condições:

I – As áreas contratantes não deverão exceder de 50 hectares;

II – O prazo para a celebração dos contratos é de seis meses contados da data dêste decreto;

III – Realizados que sejam os contratos, os concessionários apresentarão ao Ministério da Agricultura certidão dos mesmos, juntamente com um mapa que localize os terrenos contratados com uma relação das respectivas áreas expressas em hectares e a indicação dos afloramentos das jazidas, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 1º, do decreto número 20.799, de 16 de dezembro de 1931;

IV – O prazo para organização da sociedade é de um ano, contado da data dêste decreto, devendo serem préviamente submetidas à aprovação do Govêrno as respectivas bases: séde, fins, capital social e previsões fixadoras dêsse capital, reservados, no mínimo, 60 % ao capital brasileiro.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora