DECRETO N

DECRETO N. 23.941 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1947

Declara de utilidade pública e autoriza e desapropriação de uma área da terra compreendida no plano de instalações do aproveitamento hidro-elétrico de Areal, Município de Três Rios e Petrópolis, Estado do Rio da Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151 do Código de Águas e nos artigos 3º e 5º, alíneas f e h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de Utilidade pública a área de terra com trinta e um mil setecentos e cinqüenta metros quadrados (31.750 m2), de propriedade atribuída a Emiliana Machado de Oliveira e representada na planta BX – A – 7.347 – R, que foi devidamente aprovada pelo Ministro da Agricultura, sita no lugar denominado Fazenda da Santa Cruz, Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, compreendida no plano de instalações do aproveitamento hidro-elétrico de Areal, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto-lei número 7.469, de 17 de abril de 1945.

Art. 2º Fica a Companhia Brasileira de Energia Elétrica S. A., concessionária do aproveitamento, autorizada a promover a desapropriação da referida área, com o caráter de urgência, usando da faculdade prevista no art. 15 do citado Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo de nº 4.152, de 6 de março de 1942.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho.