Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.946 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1947
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil de terreno de marinha, que menciona, situado nesta Capital.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o art. 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Hylel Rapoport, de nacionalidade polonêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na Praia do Zumbi nº 127, Ilha do Governador, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 20.598, de 1947.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
José Vieira Machado.