DECRETO N. 23.951 – DE 29 OUTUBRO DE 1947
Renova o Decreto nº 18.300, de 5 de abril de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista, o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada, por dois anos, nos têrmos da letra a, do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior pelo Decreto número dezoito mil e trezentos ...... (18.300), de cinco (5) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar minérios de ferro, manganês e associados nos distritos de São Julião e Congonhas do Campo, municípios de Ouro Preto e Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cruzeiros (Cr$ 4.950,00) e será transcrito mil novecentos e cinqüenta escrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947, 126º da Independência 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.