DECRETO N. 23.958 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1947
Autoriza os cidadãos brasileiros Antônio Custódio dos Reis e Sebastião Luis Pinheiro a pesquisar quartzo e associados no município de Campo Belo, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos, 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Antônio Custódio dos Reis e Sebastião Luís Pinheiro a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Serra, no distrito de Cristais, município de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, numa, área de cinqüenta e quatro hectares e cinqüenta ares (54,50 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (162,50 m) no rumo magnético setenta e oito graus e trinta minutos sudeste (78º 30’ SE) da confluência dos córregos do Nico Pires e das Tabocas, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oito metros e vinte centímetros (608,20 m), setenta e oito graus e trinta minutos sudeste (78º 30’ SE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE) quinhentos metros (500 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW) quatrocentos metros (400 m) vinte e um graus nordeste (21º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.