DECRETO N. 23.971 – DE 7 DE MARÇO DE 1934
Autoriza, sem privilégio, Byington & Comp. a adquirirem terras situadas nos lugares denominados “Taquari”, Coqueiros”, “Pouso Alegre” e “Ponta Alta”, no distrito da cidade de Caldas, município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, pertencentes a D. Maria Luiza Rietz, para o fim de procederem a pesquizas e lavra de minério de zircônio
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto número 20.799, de 16 de dezembro de 1931,
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados, sem privilégio, Byington & Comp. a adquirirem terras situadas nos lugares denominados “Taquarí”, "Coqueiros”, “Pouso Alegre" e “Ponte Alta", no distrito da cidade de Caldas, município do mesmo nome, . Estados de Minas Gerais, pertencentes a D. Maria Luiza Rietz, para o fim de procederem a pesquizas e lavra de minério de zircônio, nas seguintes condições :
I – O prazo para aquisição é de seis meses, contados da data dêste decreto;
II – Realizada que seja a aquisição deverá a firma acima aludida, apresentar ao Ministério da Agricultura um extrato de escritura pública de compra, juntamente com um mapa que localize os terrenos minerais adquiridos, com uma relação das respectivas áreas expressas em hectares e a indicação dos afloramentos das Jazidas, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931.
III – Deverão os concessionários permitir e facilitar a visita de funcionários devidamente autorizados às jazidas a que se refere o presente decreto fornecendo todas as indicações que lhes forem solicitadas, obrigando-se ainda a fornecerem anualmente, ao Ministério da Agricultura, um relatório sôbre a marcha dos trabalhos e a produção global das jazidas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.