DECRETO N. 23.972 – DE 7 DE MARÇO DE 1934
Autoriza, sem privilégio, Francelino Horta e Teordoro Montague a contratarem com o Govêrno do Estado da Baía a pesquisa e lavra de ouro no leito e margens do rio Itapicurú, numa extensão de 25 Kms., rio abaixo, a partir de sua nascente, no município de Jacobina, naquele Estado, bem como para organizarem sociedade para o mesmo fim.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1934,
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados, sem privilégio, Francelino Horta e Teodoro Montague a contratarem com o Govêrno do Estado da Baía a pesquisa e lavra de ouro no leito e margem do rio Itapicurú, numa extensão de 25 kms., rio abaixo, a partir de sua nascente, no município de Jacobina, naquele Estado, bem como para organizarem sociedade para o mesmo fim, nas seguintes condições:
I – O prazo para a celebração dos contratos é de seis meses, contados da data dêste decreto;
II – Realizados que sejam os contratos, os concessionários apresentarão ao Ministério da Agricultura certidão dos mesmos, juntamente com um mapa que localize o trecho do rio contratado, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de. dezembro de 1931;
IIl – O prazo para organização da sociedade é de um ano, contado da data dêste decreto, devendo ser previamente submetidas à aprovação do Govêrno as respectivas bases: sede, flns capital social e previsões fixadoras dêsse capital, reservados: no mínimo 60 % ao capital brasileiro;
IV – Todo o ouro extraído deverá ser cedido ao Govêrno Federal, mediante pagamento em moeda corrente do país, ao câmbio do dia sôbre Londres.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.