DECRETO N

DECRETO N. 23.974 – DE 7 DE MARÇO DE 1934

Autoriza, sem privilégio, Carlos Nince e Benedito Sousa Ramos a contratarem a pesquisa e lavra de ouro em terrenos de propriedade de Pedro Correia, situados no distrito de Santana, município do mesmo nome, comarca do Rio das Almas, Estado de Goiás, bem como para organizar sociedade para explorar os contratos que obtiverem.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados, sem privilégio, Carlos Nince e Benedito Sousa Ramos, a contratarem a pesquisa e lavra de ouro em terrenos de propriedade de Pedro Correia, situados no distrito de Santana, município do mesmo nome, comarca do Rio das Almas, Estado de Goiás, bem como para organizar sociedade para exploração dos contratos que obtiverem, nas seguintes condições:

I – As áreas contratadas não deverão exceder de 50 hectares;

II – O prazo para a celebração dos contratos é de seis meses, contados da data dêste decreto;

III – Realizados que sejam os contratos, os concessionários apresentarão ao Ministério da Agricultura certidão dos mesmos, juntamente com um mapa que localize os terrenos minerais contratados, com uma relação das respectivas áreas, expressas em hectares, e a indicação dos afloramentos das jazidas, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;

IV – O prazo para a organização da sociedade é de um ano, contado da data dêste decreto, devendo ser préviamente submetidas à aprovação do Govêrno as respectivas bases: sede, fins, capital social e previsões fixadoras dêsse capital, reservados, no mínimo, 60 % ao capital brasileiro;

V – Todo o ouro extraído deverá ser cedido ao Govêrno. Federal, mediante pagamento, em moeda corrente do País, ao câmbio do dia sôbre Londres.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.