DECRETO N

DECRETO N. 23.984 – DE 9 DE MARÇO DE 1934

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a ceder uma área na Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, para construção de um armazém frigorífico

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que o serviço de conservação de frutas não oferece garantia de êxito a êsse ramo de comércio com o exterior;

Considerando que a deficiência dêsse serviço vem sendo motivada pela ausência de um armazém apropriado, próximo aos pontos de embarque e desembarque dêsse produto;

Considerando, finalmente, a proposta apresentada pela administração da Estrada de Ferro Central do Brasil e os pareceres sôbre o assunto formulados pelos departamentos da administração pública interessados;

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a ceder, mediante contrato, sem privilégio e pelo prazo máximo de vinte anos, a quem maiores vantagens oferecer em concurrência pública, uma área na Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, para o fim especial de ser nela construído um armazém frigorífico destinado ao serviço de exportação de frutas e demais gêneros de facil deterioração de acôrdo com as condições que forem prèviamente aprovadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente, na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.