DECRETO N. 23.990 – DE 12 DE MARÇO DE 1934

Concede auxílios a instituïções nos Estados da Paraíba, Alagoas, Distrito Federal, S. Paulo e Minas Gerais, relativos aos 1º e 2º semestres de 1933.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, conceder os seguintes auxilios relativos aos 1º e 2º semestres de 1933 a instituïções nos Estados da Paraíba, Alagoas, Distrito Federal,   S. Paulo e Minas Gerais, abaixo indicados:

Associação dos Empregados do Comércio – João Pessoa – Paraíba

        (diferença do 2º semestre).............................................................................................13:000$000

Sociedade Amor e Caridade – Mantenedora

        do Hospital N. S. da Conceição) – Viçosa –

        Alagoas (2º semestre)......................................................................................................5:000$000

Liga de Proteção aos Cégos do Brasil – Distrito Federal

        (Para a construção do Departamento Feminino)............................................................50:000$000

Circulo dos Itálianos Unidos – Campinas –

        S. Paulo (2º semestre)......................................................................................................1:500$000

Santa Casa de Misericordia – Campinas –

        S. Paulo (2º semestre)....................................................................................................20:000$000

Santa Casa de Misericordia – Rio Claro –

        S. Paulo (2º semestre)......................................................................................................3:000$000

Casa de Caridade de S. Vicente de Paulo –

        Abaeté – Minas Gerais (1º semestre)...............................................................................1:500$000

Hospital Cassiano Campolina – Entre Rios

        Minas Gerais (1º semestre)..............................................................................................3:000$000

Irmandade de N. S. da Saúde (Mantenedora da Casa de Caridade

        S. Vicente de Paulo – Ubá – Minas Gerais (1º semestre)................................................3:000$000

Santa Casa de Caridade de N. S. do Carmo –

        Guanhães – Minas Gerais (2º semestre).........................................................................2:000$000

Santa Casa de Misericordia – Machado – Minas Gerais

        (1º semestre)....................................................................................................................2:500$000

Sociedade S. Vicente de Paulo – Alvinopolis

        Minas Gerais (1º semestre)..............................................................................................1:500$000

Sociedade Beneficente S. Vicente de Paulo

        – Sacramento – Minas Gerais (1º semestre)................................................................    1:500$000

            Total..........................................................................................................................107:500$000

Rio de Janeiro, 12 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Washington Pires.