DECRETO N. 23.991 – DE 12 DE MARÇO DE 1934
Concede ao Ginásio Bittencourt Silva, de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve:
Art. 1º Ao Ginásio Bittencourt Silva, de Niterói, Estado do Rio de Janeiro ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos têrmos do art. 55, e respectivo § 2º, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por ela expedidos na vigência da inspeção preliminar.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio VArgas.
Washington F. Pires.