DECRETO N. 23.991 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1947
Suspende, a título precário, a proibição de que trata o § 3º do art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 20.613, de 5 de novembro de 1931.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista a escassez de sacaria de juta para a exportação, decreta:
Art. 1º Fica suspensa, a título precário, a proibição constante do § 3º do art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 20.613, de 5 de novembro de 1931, de utilização de sacaria velha, usada e remarcada no acondicionamento dos produtos brasileiros destinados à exportação do Brasil para o estrangeiro, que forem indicados em portaria do Ministro da Fazenda,
Art. 2º A concessão de que trata o art. 1º será revogada mediante portaria do Ministro da Fazenda, logo que se regularize a produção nacional de sacaria.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
José Vieira Machado
Morvan Figueiredo