DECRETO N. 23.998 – DE 13 DE MARÇO DE 1934 (*)
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 100:000$000, destinado a atender a despesas decorrentes do decreto n. 23.981, de 9 de março de 1934
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica aberto no Ministério da Fazenda o crédito especial de 100:000$000 (cem contos de réis) para atender a despesas decorrentes do decreto n. 23.891, de 9 de março de 1934.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha.
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(*) Decreto n. 23.998, de 13 de março de 1934. – Retificação publicada no Diário Oficial de 20 de março de 1934:
Onde se lê, no artigo único, “decreto número 23.891, de 9 de março de 1934”, leia-se “decreto número 23.981, de março de 1934”.