DECRETO N. 24.021 – DE 20 DE MARÇO DE 1934
Autoriza a “Usina Queiroz Júnior Limitada”, a construir as obras para utilização da queda, dágua do rio Mataporcos, no Estado de Minas Gerais, situado logo abaixo da estação de Esperança, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Chefe do Govêrno provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decerto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930. e tendo em vista o contrato entre o Govêrno Federal e a Usina Queiroz Júnior Limitada, celebrado em 28 de setembro de 1922, de acôrdo com o decreto legislativo n. 4.246, de 6 de janeiro de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Usina Queiroz Júnior Limitada a construir as obras para utilização da queda dágua do rio Mataporcos, no Estado de Minas Gerais, situado logo abaixo da estação de Esperança, da Estrada de Ferro Central do Brasil, sob as seguintes condições :
1) apresentar dentro do prazo de seis meses contados da data da publicação dêste decreto, o projeto completo das obras a construir, incluindo: memória justificativa; planta em escala de 1:500 (um por quinhentos), representanda o trecho do rio onde vão ser feitas as obras, local da barragem, área inundada, canais de adução e fuga, condutos forçados e usina geradora; desenhos em escala de 1:500 (um por quinhentos), dando delalhes dos atêrros e muros do arrimo, boeiros, canais, perfil da barragem, vertedouros, tomadas dágua e usina geradora, planta 1:500 (um por quinhentos) da linha de transmisão;
2) aceitar as modificações que ao projeto forem propostas pela Diretoria do Serviço de Águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral;
3) reservar a potência líquida de 10 K. W., a serem utilizados nos serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil, à requisição da Diretoria da Estrada, sendo que a transmissão será feita pelo Govêrno Federal ;
4) adquirir por compra ou por desapropriação, na forma da lei mediante aprovação prévia das plantas apresentadas, os terrenos particulares necessários às linhas de transmissão de energia às instalações da usina, de acôdo com o decreto n. 20.395, de 15 de setembro de 1931 e com cláusula II do contrato celebrado entre o Governo Federal e a Usina Queiroz Júnior Limitada em 28 de setembro de 1922;
5) submeter-se às exigências da administração da Estrada de Ferro Central do Brasil, para utilização dos terrenos da margem direita do rio Matoporcos;
6) iniciar o terminar as obras, dentro dos prazos que lhe forem determinados pela Diretoria do Serviço de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
(*) Decreto n. 24.021, de 20 de março de 1934. – Retificação publicada no Diario Oficial de 13 de abril de 1934:
Onde .e lê, no art. 1º. 1) : "condutos forçados e usina geradora, desenhos em escala de 1:500 (um por quinhentos), dando detalhes” ; leia-se: “condutos forçados e usina geradora ; desenhos em escala de 1:50 (um por cinqüenta), dando detalhes”.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1934, 113º da Indeprndência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.