DECRETO N

DECRETO N. 24.029 – DE 22 DE MARÇO DE 1934

Autoriza a averbação na Caixa de Amortização, de apólices como pertencentes ao Montepio Operário dos Arsenais da Marinha e Diretoria do Armamento.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha,

decreta:

Art. 1º As oitenta apólices do valor de um conto de réis cada uma, uniformizadas (decreto n. 4.330, de 28 de, janeiro de 1902), sob os ns. 222.914, 222.918, 225.654, 225.665, 249.984 a 249.986, 297.185, 399.178 a 399.193, 413.769, 422.767, 422.768 a 422.772 e 427.413 a 427.451 e as setenta apólices rodoviárias (decreto n, 18.438, de 22 de outubro de 1928) sob os ns. 06.684 a 06.733, averbadas na Caixa de Amortização como pertencendo ao Montepio Operário do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, passam a pertencer ao “Montepio Operário dos Arsenais de Marinha e Diretoria do Armamento”, devendo entretanto seu produto, ser aplicado exclusivamente nos serviços da Caixa de Empréstimos dos Operários, aprendizes e serventes do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e Diretoria do Armamento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas

Protogenes Pereira Guimarães.