DECRETO N

DECRETO N. 24.030 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947

Renova o Decreto nº 17.077, de 8 de novembro de 1944

O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Enéias César Ferreira pelo Decreto número dezessete mil e setenta e sete (17.077) de oito (8) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar água mineral no município de Santo André. Estado de São Paulo

Art. 2º A presente renovação pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da, Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra 

Daniel de Carvalho.