DECRETO N. 24.030 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947
Renova o Decreto nº 17.077, de 8 de novembro de 1944
O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Enéias César Ferreira pelo Decreto número dezessete mil e setenta e sete (17.077) de oito (8) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar água mineral no município de Santo André. Estado de São Paulo
Art. 2º A presente renovação pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da, Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho.