DECRETO N

DECRETO N. 24.051 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1947

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, uma pedreira situada nas proximidades da estaca, 258+10, à altura do km. 414,482 da Variante Barbacena-Carandaí, da referida Estrada.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras h e j, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para desapropriação, pela Estrada de Ferro Central do Brasil, uma pedreira situada nas proximidades da estaca 258+10 à altura do km; 414,482, da Variante Barbacena-Carandaí, com com uma área de 115.418.86 m2, necessária aos Serviços de construção e lastramento da referida Variante e representada na planta que com êste baixa, devidamente autenticada.

Art. 2º Nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, é declarada a urgência da desapropriação, ficando autorizada a Estrada de ferro Central do Brasil a efetivá-la.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando sem efeito o Decreto número 23.713, de 19 de setembro de 1947, e revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Clovis Pestana