DECRETO N. 24.055 – DE 28 DE MARÇO DE 1934
Altera o art. 5º do decreto n. 20.359, de 2 de setembro de 1931
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e,
Considerando que é por demais elevada a tributação de 50:000$, 10:000$ e 3:000$ relativa aos emolumentos de registro para o fábrico e comércio por grosso e a varejo de isqueiros, estabelecida pelo art. 5º do decreto n. 20.359, de 2 de setembro de 1931;
Decreta:
Art. 1º Os emolumentos e registros para o comércio e fabríco de isqueiros ficam reduzidos aos constantes do art. 1º do decreto n. 17.461, de 6 de outubro de 1926.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.