DECRETO N. 24.057 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1947
Suspende, a título precário, a proibição de que trata o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.485, de 22 de novembro de 1933.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista a escassez da sacaria de juta para a exportação,
decreta:
Art. 1º Fica suspensa a título precário, a proibição constante do artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.483, de 22 de novembro de 1933, do emprêgo de invólucros usados e remarcados no acondicionamento dos produtos brasileiros de alto valor, destinados à exportação para o estrangeiro, que forem indicados em portaria conjunta dos Ministros da Fazenda e do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único. A providência estabelecida neste artigo será revogada , por ato idêntico dos aludidos Ministros, logo que se regularize a produção nacional de sacaria.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, ficando sem efeito o Decreto nº 23.991, de 31 de outubro de 1947.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra .
José Vieira Machado.
Morvan Figueiredo.