DECRETO N

DECRETO N. 24.075 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1947

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Judiai, uma faixa de terreno necessária aos melhoramentos nas proximidades do poste quilométrico 107, em Caieiras, no Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º letras h e J, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, uma faixa de terreno localizada nas proximidades do poste quilômetro 107, em Caieiras, Estado de São Paulo, com a área total de 2.018,80m2, necessária aos melhoramentos da Estrada, e representada na planta que com êste baixa, devidamente autenticada

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.