DECRETO N. 24.079 – DE 4 DE ABRIL DE 1934
Revigora o crédito especial de 250.000:000$, aberto pelo decreto n. 23. 298, de 27 de outubro de 1930
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que, pelo art. 1º do decreto n. 23.298, de 27 de outubro de 1933, foi aberto ao Ministério da Fazenda um crédito especial de duzentos e cicoenta mil contos de réis (250.000:000$), para ocorrer ao pagamento das dívidas relacionadas nos têrmos do decreto n. 21.584, de 29 de junho de 1932;
Considerando que o aludido crédito, sem que houvesse sido utilizado, perdeu a vigência a 31 de março próximo findo;
Considerando que persiste a necessidade de ser liquidada a dívida flutuante da União, para realização do plano financeiro que se traçou o Govêrno,
decreta:
Art. 1º Fica revigorado o crédito especial de duzentos e cincoenta mil contos de réis (250.000:000$), aberto pelo decreto n. 23.298, de 27 de outubro de 1933 e destinado ao pagamento, pelo Ministério da Fazenda, das dívidas constantes da relação organizada de acôrdo com o decreto n. 21.584, de 29 de junho de 1932.
Parágrafo único. Para o pagamento das dívidas referidas no presente artigo, deve ser rigorosamente observado o processo estabelecido no citado decreto n. 23.298.
Art. 2º O registro de crédito especial de que trata o art. 1º será feito pelo Tribunal de Contas independentemente de juntada da relação das dívidas, a cujo pagamento de destina.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.