DECRETO N

DECRETO N. 24.082 – DE 5 DE ABRIL DE 1934

Dispõe sôbre a expedição de cartas aos pilotos, maquinistas e outros profissionais da Marinha Mercante com serviços de guerra.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1° do decreto n 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha:

Decreta:

Art. 1º Aos pilotos maquinistas o outros profissionais da Marinha Mercante que tiverem exercido função superior a das cartas que possuíam a bordo dos navios mercantes nacionais, empregados nos transportes do tropas, viveres ou material, em águas européas, durante a guerra contra o ex-Império Alemão, deve ser expedida, pela Repartição competente do Mistério da Marinha, com dispensa dos respectivos exames, como prêmio dos serviços de guerra, então prestados, carta de categoria imediatamente superior, desde que contem no mínimo dous anos de embarque.

Art. 2º Aos que porventura tiverem melhorado suas cartas por serviços de guerra, com dispensa das exigências regulamentares, não será extensiva a medida mandada adotar pelo presente decreto.

Art. 3º Os interessados deverão requerer suas cartas ao diretor geral do Ensino Naval, instruindo os requerimentos com certidões fornecidas pelas Capitanias de Portos ou Arquivo da Marinha que provem si os interessados estão nas condições dos artigos anteriores.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Protogenes Pereira Guimarães.