DECRETO N. 24.101 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1947
Concede à sociedade anônima “Navegação Mercantil S. A. – Navem” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
Atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Navegação Mercantil S. A. – Navem”,
decreta:
Artigo único. E’ concedida á sociedade anônima “Navegação Mercantil S. A. – Navem”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 8 de agôsto de 1947 obrigando-se a aludida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Morvan Figueiredo.