Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.110 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947
Aprova a execução do atêrro da área compreendida entre a margem do rio Guaíba e o cais de saneamento de Pôrto Alegre.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovada a execução do atêrro da área compreendida entre a margem do rio Guaíba e o cais de saneamento de Porto Alegre, em conformidade com a planta e o orçamento na importância de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta, e cinco milhões de cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.