DECRETO N. 24.118 – DE 12 DE ABRIL DE 1934
Estende às outra escolas a medida constante do art. 47, parágrafo único, do decreto n. 23.994, de 13 de março findo, referentes a serviço arregimentado.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930.
decreta:
Art. 1º Fica estensiva às outras escolas e aos casos análogos a medida adotada para a Escola Militar no art. 48, parágrafo único, do regulamento anexo ao decreto n. 23.994 de 13 de março do ano em curso, e nesse sentido considerado o art. 4º, § 5º da lei de movimento dos quadros de oficiais (decreto n. 23.825, de 2 de fevereiro de 1934).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.