DECRETO N

DECRETO N. 24.140 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre a relotação do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Para efeito de lotação, a relotação das repartições atendidas pelos cargos do Quadro I das Partes Permanentes e Suplementares do Ministério da Viação e Obras Públicas, é a seguinte:

I. Gabinete do Ministro.

II. Serviço de Documentação.

III. Departamento de Administração.

IV. Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

V. Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

VI. Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

VII. Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.

VIII. Departamento Nacional de Iluminação e Gás.

IX. Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

X. Estrada de Ferro Bragança.

XI. Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina.

Art. 2º Fica aprovada a lotação numérica das Partes Permanente e Suplementar ao Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, com 1.005 cargos, senão 806 na lotação permanente e 199 na lotação suplementar e com a seguinte distribuição:

 

CLBR Vol. 08 Ano 1947 Págs. 386 e 387 Tabelas.

 

Art. 3º Fica aprovada, na  forma da relação anexa, a distribuição dos cargos constantes do artigo anterior pelas repartições art. 1º dêste decreto.

Art. 4º Nas carreiras em que houver, simultâneamente, lotação permanente e lotação suplementar, os claros, que se verificarem na lotação suplementar não poderão ser preenchidos.

Art. 5º Até que seja organizado o quadro próprio para o Departamento Nacional de Estrada  de rodagem , ex-vi do Decreto-lei nº 8.463, de 1945, que reorganizou êsse Departamento, não poderão ser removidos os funcionários constantes de sua lotação.

Parágrafo único. Os claros que se verificarem na lotação do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem não poderão ser preenchidos.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.

Lotação Numérica das repartições atendidas pelas Partes e Suplementar do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 24.140, de 29 de novembro de 1947.

 

CLBR Vol. 08 Ano 1947 Págs. 388 e 393 Tabelas.