DECRETO N. 24.141 – DE 18 DE ABRIL DE 1934
Aprova o reajustamento na magistratura e na organização judiciária do Estado do Maranhão, e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que a reorganização judiciária do Estado do Maranhão, aprovada pelo decreto federal n. 21.809, de 12 de setembro de 1932, apresentou lacunas na sua execução, não atingindo o objetivo de garantir a distribuição, regular e eficiente, da justiça; e
Usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, combinadas com as do art. 25, do decreto n. 20.348, de 29 de agosto de 1931,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, para todos os efeitos, o reajustamento na magistratura e na organização judiciária do Estado do Maranhão, constante do plano apresentado pela respectiva Interventoria Federal, nom o oficio 98, de 11 de março findo.
Art. 2º São derrogados, para êsse fim, os dispositivos da Constituição daquele Estado, bem assim os da reorganização judiciária aprovada pelo decreto n. 21.809, de 12 de setembro de 1932, assim como os do decreto n. 20.778, de 12 de dezembro de 1931, no que forem contrários ao dito reajustamento.
Art. 3º O presente decreto, que será transmitido por via telegráfica ao Interventor Federal, entrará em vigor no dia da sua publicação na fôlha oficial do Estado do Maranhão, revogadas as demais disposições em contraio.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.