DECRETO N. 24.149 – DE 20 DE ABRIL DE 1934
Prorroga durante o 1º semestre de 1934 os arts. 3º do decreto n. 19.610 de 20 de janeiro de 1931 e único do de n. 22.543 de 16 de março de 1933.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam reduzidos a um ano, durante o 1º semestre de 1934 insterstícios mínimos para acesso dos segundos e primeiros tenentes, capitães e oficiais superiores, considerando-se assim prorrogados os arts. 3º do decreto n. 19.610 de 20 e janeiro de 1931 e artigo único do de n. 22.543 de 16 de março de 1933; revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 20 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.