DECRETO N

DECRETO N. 24.160 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1947

Retifica o art. 1º do Decreto número 19.629, de 19 setembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dezenove mil seiscentos e vinte e nove (19.629), de dezenove (19) de setembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que renovou o de número doze mil quatrocentos e quarenta e nove (12.449), de dezenove (19) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943)  que passará a ter a seguinte redação: Fica renovado o Decreto número doze mil quatrocentos e quarenta e nove (12.449), de dezenove (19) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943) que autorizou o cidadão brasileiro Mariano Tavares Paiva a pesquisar caulim numa área de vinte e um hectares (21 ha) situada na fazenda Sincorá, Distrito e Município de Paraíba do Sul no Estado do Rio de Janeiro, fazenda esta situada à margem do córrego Sincorá e delimitada por uma linha poligonal mistilínea que tem um vértice localizado na Cachoeira do Leme os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos rumos magnéticos: setecentos metros (700m), sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64º 30’ NE); trezentos metros (300m), trinta graus e trinta minutos noroeste (30º 30’ NW) ; setecentos metros (700m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º30’ W); o lado mistilínio da Poligonal, é delimitado pela margem no córrego do Leme e compreendida entre a extremidade do último lado e o vértice de partida.

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento de taxas, ex-vi do art. 17 do Código de Minas, na importância de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.