DECRETO N

DECRETO N. 24.181 – DE 27 DE ABRIL DE 1934

Altera a alínea "a" da cláusula II, a cláusula VI e o § 3º desta última cláusula do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 22.282, de 30 de dezembro de 1932

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, atendendo ao que requereu o “Touring Club do Brasil” e tendo em vista os pareceres prestados;

Decreta:

Artigo único. A alínea a da cláusula II, a cláusula VI e o § 3º desta última cláusula, do contrato de arrendamento da estação de passageiros do cáis do porto do Rio de Janeiro, autorizado pelo decreto n. 22.282, de 30 de dezembro de 1932, passarão a ter a seguinte redação:

“Alínea a – assentar, entre os pontos "a”, "b” e “c” marcados na planta a que se refere a cláusula I e com um portão de 5 metros de largura em frente à estação, um gradil de ferro igual ao que fecha, atualmente,  a frente da avenida Rodrigues Alves e praça Maúa, sendo êste retirado e, em seu lugar, permanecendo a soleira existente, em toda a extensão do gradil."

Cláusula VI – O Touring Club do Brasil se utilizará da sala n. 14 do 1º pavimento e dos 2º e 3º pavimentos do edifício principal da estação de passageiros, para seus serviços, de acôrdo com as conveniências e finalidades de interesse público desses serviços. No 1º pavimento do mesmo edifício e no pavilhão de entrada, serão sublocados espaços, ou compartimentos por iniciativa própria do mesmo club e sob sua imediata fiscalização, respeitados os contratos de locação vigentes, relativos aos compartimentos ns. 15 e 16 que lhe serão transferidos regularmente pela Companhia Brasileira de Portos e bem assim, os compartimentos ocupados pelos Correios e Telégrafos e posto de previsão do tempo instalado pelo Ministério da Agricultura na torre da estação de passageiros.”

“§ 3º” A área não sublocada do 1º pavimento do edifício principal ficará, totalmente, livre para uso do público, mas sob a fiscalização do Touring Club do Brasil, que será exercida de acôrdo com um regulamento que o mesmo Club organizará e submeterá à aprovação da fiscalização do Porto do Rio de Janeiro. No jardim e pergolas do mesmo edifício poderão ser colocadas, a títulos precário, mesas à disposição do público, desde que a sua utilização não fique subordinada ao uso do bar que fôr instalado no 1º pavimento.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º de República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.