DECRETO N. 24.196 – DE 15 de DEZEMBRO DE 1947
Declara de nenhum efeito o Decreto nº 3.849, de 22 de março de 1939, que outorgou a José Amâncio Ramalho concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do rio Canafístula, Estado da Paraíba.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista. o pedido de desistência apresentado,
decreta:
Art. 1º Fica declarado de nenhum efeito o Decreto nº 3.849, de 22 de março de 1939, que outorgou a José Amâncio Ramalho concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do rio Canafístula, no trecho compreendido entre Aldeia e Cacimbas nos municípios de Bananeiras, Serraria e Guarabira, Estado da Paraíba, cujo prazo, para cumprimento do disposto no inciso I do art. 2º, foi prorrogado sucessivamente pelos Decretos nº 6.433, de 31 de outubro de 1940; nº 7.138, de 8 de maio de 1941 e nº 9.781, de 24 de junho de 1942, sobrevindo a desistência do interessado.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data, da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 15 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.