DECRETO N. 24.198 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947
Transfere à Mineração Bico de Pedra Sociedade Anônima concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do desnível denominado Praia Grande, no ribeirão Cachoeira, município de Ouro Preto Estado de Minas Gerais, outorgada a Alberto Quatrini Bianchi, pelo Decreto nº 12.930, de 16 de julho de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e tendo em vista o requerido por Alberto Quatrini Bianchi,
decreta:
Art. 1º Fica transferida à Mineração Bico de Pedra Sociedade Anônima com sede no Distrito Federal, a Concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do desnível denominado Praia Grande, no ribeirão Cachoeira, município de Ouro Preto estado de Minas Gerais outorgada a Alberto Qautrini Bianchi, pelo Decreto nº 12.930, de 16 de julho de 1943, na forma e sob as mesmas condições estipuladas no referido Decreto.
Parágrafo único. O aproveitamento destina-se ao uso exclusivo da emprêsa concessionária.
Art. 2º Sob pena de caducidade do presente título, a concessionária obriga-se a:
I – Registrá-lo na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias, após sua publicação;
II – Assinar o contrato de concessão dentro do prazo de um (1) mês, contando da data em que fôr notificada para tal fim;
III – Apresentar o contrato de concessão à Divisão de Águas para o registro de que trata o Decreto nº 13, de 15 de janeiro de 1935, dentro do prazo de sessenta (60) dias seguintes ao seu registro no Tribunal de Contas.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.