DECRETO N

DECRETO N. 24.206 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Declara nula e de nenhum efeito a autorização de pesquisa conferida a Osvaldo Garofalo pelo Decreto número 22.541 de 1 de fevereiro de 1947.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo  nº 87, nº I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e, tendo em vista o que consta do processo DNPM-871-44,

decreta:

É declarada nula e de nenhum efeito a autorização de pesquisa conferida a Osvaldo Garofalo pelo Decreto número vinte e dois mil quinhentos e quarenta e um (22.541), de primeiro (1º) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), para pesquisar caulim e associados, no município da Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.