DECRETO N. 24.208 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Altera o art. 1º do Decreto nº 20.518, de 24 de janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, nº I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas) e atendendo ao que consta dos autos do processo DNPM-5.132-47 – do Ministério da Agricultura,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte mil quinhentos e dezoito (20.518), de vinte e quatro (24) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizada a cidadã brasileira Júlia Ramos Presgrave a lavrar areia em terrenos situados no lugar denominado Braga, distrito e município de Cabo Frio do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quarenta e oito hectares e cinqüenta ares (48,50 hs) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice localizado à distância de cento e sessenta metros (160m) no rumo magnético trinta e um gráus sudoeste (31º SW) da interseção dos eixos da rua Teixeira de Sousa, de sede do distrito, com a da estrada do Cabo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: duzentos e sessenta metros (260m), vinte e oito graus e cinqüenta minutos sudeste (28º 50 SE); oitocentos e vinte e cinco metros (825m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); mil metros (1.000m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); setecentos e vinte e três metros (723m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º 30 MW); trezentos e quinze metros (315m), sessenta e nove graus e trinta minutos nordeste (69º 30' NE); novecentos metros (900m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE); cento e setenta metros (170m), quinze graus nordeste (15º NE); seiscentos e dez metros (610m), quarenta e dois graus e trinta minutos nordeste (42º 30' NE).
Art. 2º A presente alteração do decreto não fica sujeita a pagamento da taxa, na forma do art. 31, parágrafo único do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto número vinte mil quinhentos e dezoito (20.518), de vinte e quatro (24) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.