DECRETO N

DECRETO N. 24.211 – DE 8 DE MAIO DE 1934

Prorroga por noventa dias, isto é, até 21 de agôsto de 1934, o prazo concedido a José Marinho Barbosa, pelo decreto n. 23.349, de 14 de novembro de 1933, para apresentação dos documentos de que trata o item II do art. 1º do decreto acima mencionado

O chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, tendo em vista o art. 1º do decreto número 20.799, de 16 de dezembro do 1931,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias, isto é, até 21 de agôsto de 1934, o prazo concedido a José Marinho Barbosa, pelo decreto n. 23.349, de 14 de novembro de 1933, para apresentação dos documentos de que trata o item II do art. 1º do decreto acima mencionado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio do 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Távora.