DECRETO N. 24.213 – DE 9 DE MAIO DE 1934
Modifica o decreto n. 23.664, de 29 de dezembro de 1933
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
Atendendo à exposição que lhe foi feita pelo Instituto do Açúcar e do Alcool considerando exiguos os prazos estabelecidos para a distribuïção das fichas de inscrição das fábricas de açúcar e sub-produtos existentes no território nacional;
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados, por 120 dias os prazos estabelecidos nas letras b e c do art. 10 do decreto n. 23.664, de 29 de dezembro de 1933.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio do 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.