DECRETO N. 24.219 – DE 9 DE MAIO DE 1934
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 104:638$800, para ocorrer à despesa com a liquidação do débito da Fazenda Nacional, para com a Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto u. 19.398, de 11 de novembro de 1930: e,
Considerando que, pela Carta Régia de 6 de junho de 1814, foi transferida para a Real Fazenda a responsabilidade do empréstimo de 63:390$779, realizado em 1813, pelo então governador da Província de Mato Grosso, correspondente ao legado feito por Manuel Fernandes Guimarães à Casa Pia de Misericórdia de Cuiabá, e por esta depositada na Tesouraria de Fazenda da mesma Província;
Considerando que tal dívida, acrescida dos respectivos juros, se elevava, em 1832, à quantia de 76:697$500, sôbre a qual foram pagos os juros devidos até o ano de 1926;
Considerando que, por falta de dotação orçamentária própria, tais juros deixaram de ser satisfeitos a partir de 1927, elevando-se os mesmos, dessa data até 7 de março de 1934, a liquidação da dívida de que se trata:
Considerando, finalmente, que é de toda a conveniência a liquidação da dívida de que se trata;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 104:638$800 (cento e quatro contos, seiscentos e trinta e oito mil e oitocentos réis), afim de pagar à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá a dívida contraída em 1813 pelo então governador da Província de Mato Grosso para com a Casa Pia de Cuiabá, sendo 76:697$500 correspondente ao capital e 27:941$300 aos juros devidos até 7 do março de 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.