DECRETO N

DECRETO N. 24.221 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Fiorelli Peccicacco a pesquisar feldspato, caulim, argila e associados no município e Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fiorelli Paccicacco a pesquisar feldspato, caulim, argila e associados, em terrenos de propriedade da Companhia Armour do Brasil S.A., Irmãos Siqueira Alves, Benedito Alves Filho e Tiani Neto, no distrito de Perús, município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de cento e trinta e um hectares cinqüenta e dois ares e trinta e cinco centiáres (131,5235 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos metros (300m) no rumo sessenta graus noroeste (60º NW) da confluência dos córregos Palmeiras e Cachoeira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), trinta graus sudoeste (30º SW) ; dois mil metros (2. 000 m), cinqüenta graus sudeste (50º SE) : setecentos metros (700 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos nodeste (57º 30 Nº) ; mil metros (1.000 m), trinta e dais graus e trinta minutos noroeste (32º 30’ NW) ; trezentos e noventa e oito metros (39º m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) ; mil trezentos metros (1.300 m), sessenta graus sudoeste (60° SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 1.320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da, Produção Mineral do Ministério Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.