DECRETO N

DECRETO N. 24.228 – DE 12 DE MAIO DE 1934

Crêa o cargo de substituto de Juiz de Menores, na Justiça local do Distrito Federal e abre o necessário crédito

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398; de 11 de novembro de 1930; e, atendendo a que a multiplicidade e a variedade das funções atribuidas ao juiz e ao Curador de Menores, quer na sede, quer fora do Juizo, tornam impossível o exercício exáto da elevada missão que lhes confia a lei; 

decreta:

Art. 1º Fica creado no Distrito Federal o carga de substituto do Juiz de Menores, com as garantias e vantagens asseguradas aos Pretores e idênticas condições de investidura.

Parágrafo unico. Ao Juiz Substituto compete funcionar na instrução e preparo dos processos que lhe fôrem distribuidos pelo Juiz de Menores sem prejuízo da intervenção deste, em qualquer têrmo do feito, bem como auxiliá-lo nas demais funções de natureza administrativa, que – em cada caso – lhe, fôrém expréssamente atribuídas e que não estejam compreendidas na sua jurisdição Privativa,

Art. 2º O primeiro provimento do lugar a que se refere o presente decreto far-se-á por livre nomeação do  chefe do Govêrno Provisório.

Art. 3º É aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 32:000$, para atender ao Pagamento do vencimentos do substituto do Juiz de Menores, no período de 10 de maio de 1934 a 31 de março de 1935

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio VARGAS.

Francisco Antunes Maciel.