DECRETO N. 24.231 – DE 12 DE MAIO DE 1934
Altera o decreto nº 24.152, de 23 de abril de 1934
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos da Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930 e,
Considerando que as regras estabelecidas nos decretos ns. 23. 480, 23.481 e 23.501, de 21 e 27 de novembro do ano passado, tornaram necessária a expedição do decreto nº 23.801, de 25 de janeiro, pelo qual se fixaram as normas de uniformização do orçamento da Receita e Despesa pública, adotando o mil réis do curso forçando como moeda única;
Considerando que, na conformidade do último decreto citado, os pagamentos do pessoal em serviço do país no estrangeiro, passaram a ser efetuados sob a base de réis papel;
Considerando que o decreto nº 24.152; de 23 de abril deste ano, limitou em sessenta contos de réis o total da remuneração anual dos funcionários civis ou militares;
Considerando, porém, que semelhante limite, plenamente justificado para os pagamentos do pessoal em serviço dentro do país, seria inaplicável á remuneração do pessoal que serve no estrangeiro, porque a fixação dos vencimentos, em papel,
não guardou, como não poderia guardar a igualdade entre, mil réis ouro e o mil réis papel pois teve em vista a diversidade do valor da moeda e condição de vida no estrangeiro
Decreta:
Art. 1º O limite estabelecido no art. 1º do decreto numero 24.152, de, 23 de abril do corrente ano, não se aplica pagamentos do pessoal em serviço do país, no estrangeiro
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Félix de Barros Cavalcanti de Lacerda.
José Américo de Almeida.
Juarez do Nascimento Fernandes Távora.
Pedro Aurelio de Góes Monteiro.