DECRETO N

DECRETO N. 24.243 – DE 15 DE MAIO DE 1934

Autoriza, de acôrdo com o decreto n. 20.395, de 15 de setembro de 1931, o Sr. Custódio da Rocha Azevedo a vender uma quéda dágua num córrego afluente do rio Piraí, nas proximidades da Estação de Passa Três, Município de São João Marcos, Estado do Rio de Janeiro, e terrenos circunjacentes à mesma, mediante as obrigações que especifica.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o decreto n. 20.395, de 15 de setembro de 1931.

decreta:

Art. 1º Fica Custódio da Rocha Azevedo autorizado a vender uma queda dágua existente em um córrego afluente do rio Piraí, nas proximidades da Estação de Passa Três, Município de São João Marcos, Estado do Rio de Janeiro e bem assim os terrenos circunjacentes à mesma cachoeira com suas aguadas.

Art. 2º O comprador ficará obrigado a:

I – apresentar dentro do prazo de três meses contados da data da publicação dêste decreto, o nome, residência, prova de cidadão brasileiro, se fôr pessoa física e contrato social, sede e prova de que 60% do capital esteja em mãos de brasileiros, se fôr pessoa juridica;

II – apresentar dentro do prazo de seis meses contados a partir da data da publicação dêste decreto, certidão de escritura de compra e venda da queda dágua, das aguadas e terras com citação do número e data do presente decreto;

III – apresentar dentro do prazo de um ano, a partir da data da publicação dêste decreto planta da cachoeira e projeto do aproveitamento com detalhes nas escalas de 1:2000  (um por dois mil) e 1:100 (um por cem);

IV – sujeitar-se à fiscalização do Governo Federal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.