DECRETO N

DECRETO N. 24.246 – DE 15 DE MAIO DE 1934

Prorroga por noventa dias, isto é, até 1º de agôsto de 1934   prazo concedido a Demétrio Simão, pelo decreto número 23.228, de 17 de outubro de 1933, para a apresentação dos documentos a que se referem os itens I e II do art. 1º de seu decreto de autorização acima mencionado.

 O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n, 20.799, de 16 de dezembro de 1931, e os têrmos do decreto n. 23.936, de 27 fevereiro de 1934:

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias, isto é, até 1 de agôsto de 1934, o prazo concedido a Demétrio Simão pelo decreto n. 23.228, de 17 de outubro de 1933, para a apresentação dos documentos a que se referem os itens I e II do art. 1º do seu decreto de autorização acima mencionado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1934, 113 da Independência e 46º da República.

GETULIO  VARGAS.

Juarez do Nascimento  Fernandes Tavora.