DECRETO N. 24.249 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza os cidadãos brasileiros Eugênio Lefévre Júnior, Ernesto Diederichsen e Valdemar Pimentel Maia Bethemcourt a pesquisar areia no Distrito Federal.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Eugênio Lefévre Júnior, Ernesto Diederichsen e Valdemar Pimentel Maia Bethencourt, co-proprietários do imóvel em condomínio, localizado na gleba C da Fazenda da Restinga, na freguesia de Jacarepaguá, Distrito Federal, a pesquisar areia numa área de cento e cinqüenta e cinco hectares, sessenta e quatro ares e trinta e seis centiares (155,6436 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice á distância de mil duzentos e setenta e quatro metros (1.274m) no rumo magnético setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º30’ SE) da embocadura do rio Marapendi, na lagoa do mesmo nome e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa metros (90 m), setenta e dois graus. e trinta minutos noroeste (72º30’ NW) ; quatrocentos e cinco metros (405 m), dezessete graus e trinta minutos sudoeste (17º30’ SW) ; cento e quarenta metros (140 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51º 30’ SW) ; cento e cinco metros (105m), sessenta e um graus e trinta minutos noroeste (61º30’ NW) ; quinhentos e vinte metros (520 m), dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º30’ NE) ; duzentos e oitenta e dois metros e quarenta e sete centímetros (282,47 m), setenta e dois graus e trinta minutos noroeste (72"30’ NW) ; quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555 m), seis graus e trinta minutos sudoeste (6º30’ SW) ; cento e sessenta metros (160 m), setenta e dois graus e trinta minutos noroeste (72º30 NW) ; mil e cinco metros (1.005m), um grau noroeste (1º NW) ; seiscentos e oitenta metros (680 m). treze graus e dez minutos nordeste (13º10’ NE) ; mil e quinhentos metros (1.500m), setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º30’ SE) ; mil duzentos e quarenta e seis metros (1.246 m). quarenta e quatro graus .e quatro minutos sudoeste (44º4’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.