DECRETO N. 24.254 – DE 15 DE MAIO DE 1934
Prorroga por seis meses, isto é , até 11 de novembro de 1934, o prazo concedido a Osvaldo Sampaio. pelo decreto número 23.309 de 31 de outubro de 1933, para a apresentação dos documentos a que se referem os itens I e II do art. 1º de seu decreto de autorização acima aludido.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados, Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930. e tendo em vista o art. 4º do decreto n. 20.799 de 16 de dezembro de 1931, e os têrmos do decreto n. 23.936, de 27 de fevereiro de 1934;
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por seis meses, isto é, até 11 de novembro de 1934. o prazo concedido a Osvaldo Sampaio, pelo decreto n. 23.309 de 31 de outubro de 1933, para a apresentação dos documentos a que se referem os itens I e II do art. 1º de seu decreto de autorização acima aludido.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.