(*) DECRETO N

 DECRETO N. 24.258 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza a Companhia Itatig Petróleo, Asfalto e Mineração a lavrar jazida de arenito betuminoso – classe IX – no município de Guaroí, Estado de São Paulo.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis números 1985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e 5.247, de 12 de fevereiro de 1943,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada à Companhia Itatig, Petróleo, Asfalto e Mineração a lavrar jazida de arenito betuminoso – classe IX em uma área de 1.000 ha (mil hectares) situada no município  de Guaroí comarca do Tatuí, Estado de São Paulo e delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice à margem esquerda da rodavia que liga Guaroí a Cerrado e distante 700m (setecentos metros) contados, no sentido de Guaroí para Cerrado da ponte existente na citada rodovia sôbre o rio Areia Branca, e cujos lados, a partir dêste vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos 770m  (setecentos e setenta metros) 72º NE (setenta e dois graus nordeste) : 1.520m (mil quinhentos e vinte metros) 18º NW (dezoito graus noroeste); 7.020 m (sete mil e vinte metros) 72º SW (setenta e dois graus sudoeste) ; 690m (seiscentos e noventa metros) 18º SE (dezoito graus sudeste); 420m (quatrocentos e vinte metros), 72º NE (setenta e dois graus noroeste); 870 m (oitocentos e setenta metros) 34º SE (trinta e quatro graus sudeste), 5.020 m (cinco mil e vinte metros) 72º NE (setenta e dois graus nordeste); 400 m (quatrocentos metros) seguindo o curso córrego Manoel Thomaz para montante; 500m (quinhentos metros), 72º NE (setenta e dois graus nordeste) 350 m (trezentos e cinqüenta metros) pela margem esquerda da estrada de rodagem de Cerrado para Guaroí até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º A autorização de lavra terá por título êste  Decreto, que será, transcrito no livro próprio do Conselho Nacional ao Petróleo, após o pagamento da taxa de Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa