DECRETO N

DECRETO N. 24.259 – DE 16 DE MAIO DE 1934

Declara sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro 1931, na parte relativa à dispensa do escrevente da Estrada de Ferro Central do Brasil, Marçal Micales da Costa Reis.

O Chefe do Govèrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e

Considerando que, por decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, foi dispensado, entre outros empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, o escrevente Marçal Micales da Costa Reis;

Considerando que, posteriormente, conforme consta do processo n. 24.526/33, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, foi verificado que o referido empregado contava mais de 10 anos de serviço público federal, tendo direito, assim, à disponibilidade de que tratam os decretos 19.552, de 31 de dezembro de 1930, e 19.878, de 17 de abril de 1931;

Decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte referente à dispensa do escrevente da Estrada de Ferro Central do Brasil, Marçal Micales da Costa Reis, para o fim de ser o referido funcionário considerado em disponibilidade, nos têrmos dos decretos 19.552, de 31 de dezembro de 1930, e 19.878, de 17 de abril de 1931; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1934; 113º da Independência e 46º da República.

GETuLIO VARGAS.

José Americo de Almeida.