DECRETO N. 24.259 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1947
Declaro de utilidade pública para desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a área de terreno situada nos Município de Duque de Caxias e Nova Iguaçu no Estado do Rio de Janeiro, necessária à construção da Variante Rio-Petrópolis.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras h, i e j, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno de aproximadamente, 118.199, 26m2, situada nos Municípios de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro necessária à construção da Variante Rio-Petrópolis e representada nas plantas que com êste baixam, devidamente autenticadas.
Art. 2º Caso a desapropriação venha efetivar-se mediante acôrdos prevalecerá a avaliação realizada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 3º Nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo único do artigo 1º do Decreto lei nº 4.152, de 6 de março de 1942 é declarada a urgência da desapropriação, ficando Departamento Nacional de Estradas de Rodagem autorizado a efetivá-la.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.