DECRETO N. 24.279 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947
Renova o Decreto n. 15.724, de 31 de maio de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9. 605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Cia. Itatig, Petróleo, Asfalto e Mineração S.A., pelo Decreto número quinze mil setecentos e vinte e quatro (15.724), de trinta e um (31) de maio de mil novecentos e quarenta e quatro (1.944), para pesquisar salgema no município de Socorro, Estado de Sergipe.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho